Você sabe o que é a Lei Orgânica do Município?

Você sabe o que é a Lei Orgânica do Município? 

 A Lei Orgânica do Município é um conjunto de normas, regras, direitos e deveres do município e suas autarquias e da sociedade civil em geral.
Na Lei Orgânica estão as diretrizes de um município no que se refere às questões que interferem diretamente na vida das pessoas, tais como: saúde, educação, lazer, transporte, distribuição de renda, dentre outros.
A Lei Orgânica do município de Sabará está datada de 18 de março de 1990, como um ato do Poder Legislativo do Município de Sabará, isto é, os vereadores, representantes da sociedade na Câmara Municipal.
À época do ato, a Câmara contava com um número de 11 vereadores tendo-se em vista a população do município e observados ainda os limites estabelecidos na Constituição Federal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município no disposto em seu artigo 2º, “TODO PODER DO MUNICÍPIO EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE...” (grifo nosso)
Assim, após um breve histórico do que é e qual a finalidade da Lei Orgânica do Município, vamos a seguir tratar de algumas diretrizes que constituem deveres do município, tanto no que se refere ao poder executivo (prefeito), legislativo (vereadores) e sociedade civil (povo).
Neste primeiro artigo vamos conhecer um pouco melhor de um dos assuntos que foi pauta de uma audiência pública no município, convocada pela Câmara Municipal através de um de seus parlamentares; trata-se do transporte público da cidade.
Atualmente, o transporte público do município conta com duas empresas permissionárias: a Viação Brasília, a Viação Cisne que agora se chama Viação Cuiabá e outra empresa municipalizada, a VINSCOL (Viação Nossa Senhora da Conceição Ltda).
Você sabia que nos termos do artigo 204 da Lei Orgânica “Incumbe ao Município, respeitada a legislação federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública relativos ao transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal”? (grifo nosso)
Pois bem, agora que já sabemos que cabe ao município realizar estas ações, podemos perguntar: como está então nosso transporte coletivo? Você que é usuário diário ou esporádico do sistema de transporte coletivo do município de Sabará, está satisfeito com o serviço prestado pelas empresas que exploram o serviço? Você que enfrenta todos os dias a batalha que é embarcar em um ônibus do município para trabalhar, estudar e se divertir, como percebe o serviço prestado pelas empresas Viação Brasília, Viação Cuiabá (antiga Cisne) e VINSCOL? Os horários e intervalos entre as viagens têm atendido de fato às necessidades de nossa população? A conservação dos veículos tem atendido às normas exigidas para o tráfego? As tarifas cobradas nas linhas de nosso município realmente valem pelo serviço que é prestado?
Mas antes de respondermos a todas estas perguntas, é preciso compreender um pouco melhor como funciona o sistema de transporte de Sabará.
Como já informamos acima, atualmente existem três empresas que prestam serviço de transporte coletivo no município. Vamos entender como elas funcionam:
·         Viação Cuiabá (antiga Viação Cisne): empresa que tem a concessão do serviço de transporte coletivo pelo Estado através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas (SETOP). Neste caso, o município não é responsável pela regulamentação das linhas da empresa, o que não exime a responsabilidade do município de em caso de a empresa não estar atendendo às necessidades dos usuários, propor à SETOP alterações e/ou melhorias no atendimento aos usuários.
·         Viação Brasília Ltda: empresa que também tem a concessão do serviço de transporte público pelo Estado através da SETOP. Também neste caso, o município não é responsável pela regulamentação do serviço, mas pode a qualquer momento solicitar melhorias e /ou alterações em caso de esta não estar atendendo as necessidades e demandas dos usuários.
·         VINSCOL (Viação Nossa Senhora da Conceição Ltda): Ao contrário das outras duas empresas, a VINSCOL tem a concessão do serviço de transporte público pelo município, através da Secretaria de Transporte de Sabará. Portanto este serviço é municipalizado e cabe diretamente ao município a garantia do que prevê o artigo 204 da Lei Orgânica do Município, já que o transporte é estritamente municipalizado como também prevê Lei Orgânica no artigo 17, inciso XLIV (44) letra c.
Desta forma, no que se refere às empresas, Viação Cuiabá e Viação Brasília, a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização do serviço cabe ao Estado através do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), que é órgão do estado encarregado destas tarefas.


Continua no próximo artigo.


Marcelo Gomes
Graduado em Filosofia
Pós Graduando em Gestão de Pessoas

1 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom post, o povo tem direitos e não corre atras.